A RFB e a incidência no terceiro setor


Foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 320/2018, ato administrativo da Receita Federal no qual o órgão reitera com ênfase o critério que distingue a isenção de impostos e contribuições sobre receitas auferidas por entidade sem fins lucrativos: o "caráter contraprestacional e a concorrência com pessoas jurídicas não isentas". Ou seja, na visão da Receita Federal do Brasil, se a entidade preliminarmente sem fins lucrativos concorre no mercado e é remunerada por sua prestação, de fato, restaria confirmada a finalidade econômica, a qual, por sua vez, ensejaria a incidência normal sobre tais operações.