Nas hipóteses em que o procedimento se justifique, a redução do capital social deve se dar em relação ao valor subscrito, ainda que não integralizado, relativamente à parcela que pertence ao sócio que se retiraria da sociedade. Para tanto, é preciso que se observem as disposições do Código Civil, com destaque para as previsões dos artigos 1.081 a 1.084, especialmente quanto aos requisitos formais que legitimariam o arquivamento do ato em Junta Comercial.
Redução de capital social
Ariovaldo Esgoti
14/02/2019