Os gestores precisam tratar com a máxima cautela quaisquer esclarecimentos ou orientações que impliquem na redução da base de cálculo dos impostos, porventura, devidos na atividade empresarial, pois, independente do regime tributário em vigor (lucro real, lucro presumido, Simples Nacional etc.), somente as hipóteses expressamente previstas na respectiva legislação poderiam ter efeito redutor nas apurações. Ou seja, vislumbrando-se a adequada gestão de riscos, é imperativo que o processo decisório leve em conta a qualidade dos fundamentos legais invocados na defesa de dado procedimento, que se tenha como vantajoso à empresa interessada, atentando-se ainda, se for o caso, às manifestações da Fazenda envolvida, até porque a via apropriada à defesa de teses é a judicial.
Redução da base de cálculo de impostos
Ariovaldo Esgoti
07/02/2019