A Receita Federal do Brasil destacou a recente alteração promovida pela Instrução Normativa RFB nº 1.867, de 2019, no texto da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, cuja redação passa a considerar as repercussões previdenciárias de Pareceres da PGFN que vinculam a atuação da Receita Federal, da reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467, de 2017, da criação do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que foi previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018, e do Cadastro Nacional de Obras (CNO), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.845, de 2018, os quais substituirão o Cadastro Específico do INSS (CEI), além de implementações nos ambientes do eSocial e da EFD-Reinf.
RFB divulga atualizações
Ariovaldo Esgoti
04/02/2019