Ao ser elaborado o contrato social e especialmente a cláusula do objeto social, é importante que cada atividade a ser desenvolvida esteja em sintonia com os dados da tabela de CNAE disponibilizada pela Concla - Comissão Nacional de Classificação, recurso este que costuma esclarecer o que pode ou não ser considerado como integrante do respectivo código. Assim, a empresa poderá fabricar e comercializar os itens pretendidos pelos gestores, contanto que a descrição das atividades do ato constitutivo respeite as indicações da Concla no que concerne aos códigos específicos ali previstos.
Objeto social e CNAE
Ariovaldo Esgoti
31/01/2019