Os descontos obtidos são usualmente contabilizados em subconta distinta subordinada à conta de receitas financeiras e se enquadram, para fins tributários, no conceito de demais receitas (Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, Art. 595; Solução de Consulta Cosit nº 126/2018), devendo ser acrescidos à base de cálculo na apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido dos contribuintes optantes pelo lucro presumido.
Acréscimos à base de cálculo do lucro presumido
Ariovaldo Esgoti
29/01/2019