Prazo de entrega da Dirf 2019


Com o fechamento da contabilidade do último período, o empresariado deve dedicar especial atenção à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019), atentando-se ao seguinte prazo, dentre outras hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.836/2018: até 28 de fevereiro de 2019 - situação normal.

Aliás, é importante observarmos que, "No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2019... até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2019, caso em que a Dirf 2019 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2019".