O Código Civil foi alterado pela Lei nº 13.792/2019, diploma este que nele introduziu as seguintes disposições:
Art. 1.063...
§ 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa...
Art. 1.085...
Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
Neste sentido, devido à natureza da matéria é importante que sejam revisados os atos constitutivos das empresas, pois, na hipótese de se verificar alguma não conformidade, as respectivas atualizações seriam necessárias.