Os gestores e demais interessados na matéria precisam tomar cuidado com os procedimentos que culminam na elaboração e apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019), visto que, dentre outros riscos, embora a Instrução Normativa RFB nº 1.836/2018 tenha fixado a importância a partir de cujo pagamento a título de dividendos e lucros é obrigatória a informação do beneficiário dos rendimentos, não estabeleceu nenhum valor para os pagamentos de mesma natureza a sócio de sociedade em conta de participação, o que torna necessária sua indicação em quaisquer hipóteses.
A SCP e a Dirf 2019
Ariovaldo Esgoti
17/01/2019