Remuneração e Pagamento no eSocial


Respeitando-se as particularidades e exceções da legislação, nos termos em que informa o Manual de Orientação do eSocial:
A informação declarada como folha de pagamento no eSocial servirá de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária e FGTS, e posteriormente de IRRF.
Seguindo a premissa de unicidade na informação originada na folha de pagamento, como regra as rubricas de remuneração da folha - regime de competência - devem ser informadas em um só evento, o "S-1200 - Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social"...
A data de pagamento efetivo ao empregado será informada no evento "S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho", acompanhada das rubricas que representam os descontos de IRRF, bem como das deduções da base IRRF (ex. pensão alimentícia), que seguem o regime de caixa...

Neste sentido, a legislação em vigor esclarece de forma objetiva que, além dos dados do contrato de trabalho e especialmente da folha de pagamento, deverão ser apresentadas também as informações sobre os pagamentos dos respectivos rendimentos.