Liberdade não absoluta


Quem inutilmente tenta resistir ao mundo novo que temos diante de nós se põe em risco cada vez maior de ser responsabilizado por sua conduta, inclusive mediante indenização à vítima de seus atos. Isto porque temos vários direitos, dentre os quais a liberdade de (des)crença, o que significa que, nos estritos limites da Ordem Constitucional, é defeso ao cidadão o excesso, como, por exemplo: desrespeitar a escolha alheia, ser preconceituoso em relação a outrem etc. Ou seja, não é por obra do mero acaso que pessoas posicionadas num ou noutro dos polos da fé têm sido condenadas na via judicial, visto que o direito de (des)crer também não é absoluto.