Quem inutilmente tenta resistir ao mundo novo que temos diante de nós se põe em risco cada vez maior de ser responsabilizado por sua conduta, inclusive mediante indenização à vítima de seus atos. Isto porque temos vários direitos, dentre os quais a liberdade de (des)crença, o que significa que, nos estritos limites da Ordem Constitucional, é defeso ao cidadão o excesso, como, por exemplo: desrespeitar a escolha alheia, ser preconceituoso em relação a outrem etc. Ou seja, não é por obra do mero acaso que pessoas posicionadas num ou noutro dos polos da fé têm sido condenadas na via judicial, visto que o direito de (des)crer também não é absoluto.
Liberdade não absoluta
Ariovaldo Esgoti
14/12/2018