A despeito de não ter havido ainda a atualização formal do cronograma de obrigatoriedade de transmissão da DCTFWeb por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional, dentre outros casos do terceiro grupo (conforme Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018), nos termos em que o Portal do eSocial divulgou, o prazo provavelmente será prorrogado para outubro de 2019, já que neste momento ocorrerá a efetiva substituição da GFIP.
DCTCWeb e o 3° Grupo
Ariovaldo Esgoti
22/11/2018