O empresário com CNPJ e o SIMEI


O empresário individual já inscrito no CNPJ, desde que não incorra em nenhuma das vedações do modelo, poderá optar pelo SIMEI no mês de janeiro (Res. CGSN 140/2018, Art. 102, II), bastando que acesse o respectivo serviço no Portal.

Neste sentido, as obrigações acessórias relativas à condição de microempresa optante pelo Simples Nacional referentes ao ano-calendário imediatamente anterior ao da nova opção seriam atendidas regularmente nos prazos legais, conforme regras de regência.