Digitalização de documentos


Embora seja plausível a tese da digitalização e subsequente descarte de documentos físicos, o recomendável administrativamente é privilegiar o procedimento que é seguido de forma usual pela Receita Federal, nos termos em que, sem prejuízo de outros, prevê o Código Civil:
Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

Por outro lado, havendo interesse da empresa em tal estratégia, considerando-se a possibilidade de discussões fiscais em torno do tema, seria importante que os gestores levassem em conta o entendimento de sua assessoria jurídica, para adequada gestão de riscos.