A movimentação de ativos ou operações entre os estabelecimentos (matriz/filiais) da empresa é mera transferência, o que significa que no âmbito societário e mesmo tributário não há o reconhecimento de receita nem de despesa.
Neste sentido, o que seria viável é apenas o controle em conta devedora/credora de transferência (ativo/passivo), cujo saldo seria nulo por ocasião do levantamento de demonstrações contábeis.
Por outro lado, se for imperativo à gestão do negócio tratar os estabelecimentos como se fossem empresa, com o reconhecimento de receita/despesa, a alternativa seria o uso de relatórios especialmente preparados para fins gerenciais apenas.
Quanto à utilização de contas de compensação, a despeito de ser possível o uso gerencial, respeitando-se sua incomunicabilidade com o sistema patrimonial, o fato é que não há autorização para tanto na legislação societária, o que, em regra, inviabiliza o modelo.