Filial administrativa


De acordo com a Instrução Normativa DREI nº 50/2018, que atualizou o Manual de Registro observado pelas juntas comerciais, "a sociedade empresária poderá indicar em seus atos constitutivos que serão exercidas exclusivamente atividades de administração no(s) endereço(s) de algum(ns) dos estabelecimentos, independentemente de ser sede ou filial".

A este respeito, aliás, a norma citada esclareceu ainda que "atividades de administração são aquelas de apoio ou relacionadas à gestão dos negócios do empresário ou da sociedade empresária, sem constituir a realização de alguma das atividades econômicas contidas no objeto social".