No que diz respeito ao enquadramento no regime tributário diferenciado, a exigência de profissional responsável técnico para exploração da atividade da empresa não representa obstáculo ao Simples Nacional, contanto que não se incorra no caso concreto em nenhuma das vedações previstas na respectiva legislação.
Responsabilidade técnica e o Simples Nacional
Ariovaldo Esgoti
15/10/2018