Como a questão é afetada pelas particularidades do caso concreto, nos limitaremos aqui a listar as principais obrigações acessórias, se de fato forem exigidas da sociedade em conta de participação (SCP) existente, cujas normas de regência devem ser observadas:
- DCTF, DMS e EFD-ICMS => as informações da SCP são prestadas mediante a inscrição do sócio ostensivo;
- EFD-Contribuições, ECD e ECF => as informações são prestadas mediante a inscrição da própria SCP;
- SEFIP-GFIP, eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, RAIS e DIRF => as informações da SCP são prestadas mediante a inscrição do sócio ostensivo.
Quanto à contabilidade, propriamente dita, é preciso verificar os recursos do sistema em uso, já que a legislação requer que a SCP apresente suas demonstrações contábeis, devendo, por outro lado, o sócio ostensivo promover o encerramento da conta de participação em sua própria escrituração.
Além disso, a despeito das particularidades do modelo, que pode reclamar readequações dos controles e procedimentos internos, devem ser aplicadas regularmente as Normas Brasileiras de Contabilidade às sociedades em conta de participação.