Na hipótese de empresas sujeitas à escrituração da EFD-ICMS/IPI efetuarem por excepcionalidade a aquisição de material de uso ou consumo por meio de NFC-e é preciso que o setor responsável pela obrigação acessória em questão observe o que prevê o manual de orientação sobre o tema:
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B),
NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados. As NFC-e - código 65 não devem ser escrituradas nas entradas...
IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante)...
Ou seja, os documentos fiscais passíveis de informação nessa escrituração fiscal digital se restringem aos modelos e especificações indicados na legislação respectiva, sendo recomendável que o gestor adote abordagem preventiva quando da orientação, em especial, ao seu departamento de compras.