EFD-Reinf e Regime de Caixa


No que diz respeito ao cronograma de obrigatoriedade, levando-se em conta que a legislação envolvida não ressalva a hipótese, além de que em algumas situações ora adote a receita auferida pelo regime de competência ora priorize o regime de caixa, em nome da prudência, o recomendável é que se considere dos dois o maior para enquadramento no limite de R$ 78.000.000,00.

Quanto à escrituração, propriamente dita, o foco da EFD-Reinf é o período de emissão das notas fiscais, por isso o Leiaute prevê a utilização de ajustes, inclusive em decorrência da adoção do regime de caixa como, por exemplo, os indicados nos campos 29 e 30 (tipo e código de ajuste) do Registro R-2060 (CPRB).