Registro e Transferência de Ações Nominativas


Nos termos em que previu a Lei nº 6404/76, a companhia que não contratar a escrituração e guarda dos livros de registro e transferência com instituição financeira autorizada pela CVM (Art. 27), deverá observar as formalidades aplicáveis como, por exemplo, as que foram indicadas no Art. 100:
I - o livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação:
a) do nome do acionista e do número das suas ações;
b) das entradas ou prestações de capital realizado;
c) das conversões de ações, de uma em outra espécie ou classe;
d) do resgate, reembolso e amortização das ações, ou de sua aquisição pela companhia;
e) das mutações operadas pela alienação ou transferência de ações;
f) do penhor, usufruto, fideicomisso, da alienação fiduciária em garantia ou de qualquer ônus que grave as ações ou obste sua negociação.
II - o livro de "Transferência de Ações Nominativas", para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes...

Sobre o tema, dentre outros, é importante que se atente ainda ao que dispôs a Instrução Normativa RFB nº 892/08 ao:
Art. 1º Instituir a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), nos termos desta Instrução Normativa, cuja apresentação é obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:
I - a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas";
II - a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas"...

Assim, considerando-se os eventuais reflexos decorrentes de erros ou omissões nas obrigações acessórias previstas para a sociedade anônima, é recomendável que o assunto seja tratado com zelo e tempestivamente.