Nas hipóteses em que a empresa permanece sujeita à prestação de informações previdenciárias via SEFIP/GFIP, especialmente, quando também forem exploradas atividades do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, é preciso que sejam observadas as disposições da Instrução Normativa RFB nº 925/2009:
Art... as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V, simultaneamente com atividades tributadas na forma do anexo IV... deverão indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP.
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cod. Pagamento GPS" e "0000" no campo "Outras entidades":
§ 2º Na hipótese deste artigo, o sujeito passivo deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos "2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento; "2011", para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física; e "2020", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.
Por outro lado, se forem auferidas receitas apenas da prestação de serviços enquadrados no Anexo IV o procedimento seria outro, segundo o mesmo ato citado:
Art. 4º... as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV... devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e
II - no campo "Outras Entidades", "0000".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
Assim, considerando-se a relevância da temática, é importante que seja examinada a íntegra do ato administrativo em questão, pois suas previsões tocam ainda em procedimentos aplicáveis a outras situações, que, com alguma frequência, ocorrem nas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.