O Simples Nacional e o início de atividades


O regime do Simples Nacional exige acurado planejamento e adequada organização do empresariado, pois, dentre outros, na hipótese de início de atividades, se houver excesso de receita bruta proporcional acumulada superior a 20% no respectivo ano-calendário, os efeitos da exclusão do modelo tributário serão retroativos ao início de atividade (Resolução CGSN nº 140/2018, Art. 3º, I, e Art. 12, § 4º, I), o que implicaria em reapuração dos impostos devidos com base nas disposições aplicáveis ao regime normal desde sua constituição.