RFB prorroga prazo da DCTFWeb


A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa nº 1819, de 26 de julho de 2018 (DOU de 30/07/2018), norma esta que atualiza a redação da Instrução Normativa nº 1787, de 07 de fevereiro de 2018 (DOU de 08/02/2018), a qual dispôs sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

No novo ato administrativo foi prevista a obrigatoriedade de adoção da DCTFWeb em substituição à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) a partir do mês de agosto de 2018 (com entrega até o dia 14 de setembro de 2018), na hipótese das entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), bem como nos casos em que tenha havido a opção pelo modelo.