Indicamos logo abaixo os principais pontos sobre a Sociedade em Conta de Participação - SCP, a qual pode ser conceituada como uma sociedade desprovida de personalidade jurídica, que viabiliza o desenvolvimento de negócios ou projetos entre parceiros, sob a administração do sócio ostensivo e mediante uso de suas inscrições (CNPJ, CAD/ICMS etc).
Principais previsões sobre a Sociedade em Conta de Participação (SCP), conforme artigos 991 a 996 do Código Civil:
- A atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo (empresa administradora dos negócios, cujo CNPJ será utilizado nas operações), em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes (distribuição de lucros).
- Obriga-se perante terceiro (fornecedores, clientes etc.) tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
- A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito (ou seja, por se tratar de sociedade não personificada não há arquivamento de atos constitutivos em junta Comercial ou Cartório).
- O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade (que, contudo, estará sujeita a formalidades como, por exemplo, obtenção de CNPJ próprio para fins de controle tributário no âmbito da Receita Federal).
- Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
- A contribuição (recursos financeiros, ativos etc.) do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais (sujeitos à escrituração nos livros do sócio ostensivo).
- A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
- Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples.
Naturalmente, o modelo requer adequado planejamento, pois, além dos requisitos inerentes ao negócio jurídico e à legislação societária, há reflexos importantes no âmbito da legislação tributária que precisam ser observados pelo gestor, seja no que concerne às obrigações principais, seja quanto às obrigações acessórias.