Constituição de empresa


Quando da constituição de empresa, há quem se preocupe com a obtenção de modelos de contrato ou estatuto social, contudo, visto que os instrumentos precisam ser usualmente elaborados com foco nas particularidades do caso concreto, é recomendável que se recorra à legislação de regência da matéria.

Neste sentido, é preciso enfatizar a importância de rigorosa observância dos requisitos legais pertinentes (estrutura, previsões essenciais etc.) na elaboração dos atos constitutivos, especialmente do artigo 1.052 e seguintes do Código Civil, na hipótese da sociedade limitada:
Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couberem, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.

Além disso, destacamos a necessidade de que sejam levadas em conta também, sempre que forem aplicáveis à situação concreta, as previsões da:
- Instrução Normativa DREI nº 38/2017, que aprovou o Anexo II - Manual de Registro da Sociedade Limitada;
- Resolução Plenária Jucepar nº 6/2018, no âmbito do Estado do Paraná, que aprovou o Manual de Procedimentos para Arquivamento de Atos.