Se depender da vontade dos analfabetos funcionais, que se travestem de defensores da saúde e da agricultura familiar ou mesmo de jornalistas etc., o Projeto de Lei nº 4.576/16, que dispõe sobre a comercialização direta aos consumidores de produtos orgânicos, não prosperaria, a despeito de suas nobres intenções. Basicamente, a resistência de alguns desses pseudos especialistas, que usam e abusam de sua condição de formadores de opinião, decorre da incompreensão do que de fato foi previsto no projeto que tramita no Congresso Nacional, cuja disposição, na realidade, busca combater abusos ou crimes como, por exemplo, a venda na qualidade de orgânico daquilo que não o é realmente, colocando, assim, a segurança do consumidor em risco. Então, se efetivamente aprovado naquela Casa e depois disso sancionado pela Presidência da República, os agricultores que produzem e comercializam alimentos orgânicos precisariam apenas atender os requisitos de organização e controle de sua produção, assegurando inclusive a rastreabilidade dos produtos, para que continuem atuando livremente no mercado, o que, por certo, destoa de forma dramática das falsidades que têm circulado nas mídias sociais.
Rastreabilidade de alimentos orgânicos
Ariovaldo Esgoti
20/07/2018