Quanto ao número de eventos R-1000 na hipótese de empresa com estabelecimentos matriz e filiais, segundo esclarece o Manual de Leiautes da EFD-Reinf (pág. 3-4), ao detalhar os registros do evento R-1000, caberá apenas informar o CNPJ raiz (base de oito posições) no caso do setor privado.
Ou seja, haverá o foco na empresa somente, o que implicaria na entrega de apenas um evento R-1000 por contribuinte, independentemente do número de estabelecimentos, embora nos demais eventos de movimentação seja necessária a indicação dos estabelecimentos, até porque em tais casos a regra é um evento de movimento para cada estabelecimento da empresa.