O Estado do Paraná previu a exigência de uso da NFP-e - Nota Fiscal de Produtor eletrônica, a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo requerido o cadastro do produtor rural como usuário do Portal Receita/PR, para emissão deste novo modelo de documento fiscal (Boletim Informativo PR nº 35/2017).
Outro ponto a destacar é que, no Estado do Paraná, o Sistema Estadual do Produtor Rural - SPR continua sob disciplina da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 31/2015, ato administrativo que trata do Cadastro de Produtores Rurais - CAD/PRO e, dentre outros, da prestação de contas de suas operações.
Nota [inserida em 20/12/2018]
A Receita Estadual do Paraná informou, por meio do Boletim nº 33/2018, que o prazo em questão foi prorrogado para 1º de janeiro de 2020.