Simples Nacional e venda de imóveis


A atividade de "construção de edifícios" (CNAE 4120-4/00) no Simples Nacional está vinculada ao Anexo IV, visto que sua utilização é de responsabilidade de empresa construtora. Quanto à venda de imóveis (próprios) construídos para tanto, a atividade a ser prevista nos atos constitutivos da empresa seria a de "compra e venda de imóveis próprios" (CNAE 6810-2/01), cuja tributação no Simples Nacional está atrelada ao Anexo I.

Além disso, é oportuno ressaltarmos, conforme previu a Lei Complementar nº 123/06 (Art. 17, XIV), que a venda de imóveis construídos é permitida ao Simples Nacional, mas não a incorporação de imóveis nos termos da Lei nº 4591/64 (Arts 28, 29 e 68), porque enquanto no primeiro caso a venda ocorre após a construção, no segundo se dá antes de seu término, pressupondo-se o financiamento do projeto no todo ou em parte pelas vendas em questão.