A vigência do eSocial, da EFD-Reinf e da DCTFWeb requer do contribuinte o ajuste dos processos internos aos requisitos dos modelos, dentre os quais os procedimentos para o recolhimento do FGTS apurado no período sobre a remuneração dos trabalhadores.
Neste sentido, segundo dispõe a Circular nº 814/2018, da Caixa Econômica Federal, foi divulgado o "Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS - GRFGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial".
O documento em questão previu ainda que:
1.1 Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.
1.2 O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br , opção download , pasta FGTS Manuais Operacionais.
2 A comunicação com o FGTS, em ambiente de produção, observa o cronograma publicado por meio da Resolução nº 1, de 29 de novembro de 2017, do Comitê Diretivo do eSocial que divulgou a aprovou o cronograma e prazo de envio de informações definindo o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos, validado pela Circular CAIXA nº 802, de 28 de fevereiro de 2018. 3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
Além disso, a nova Circular CEF nº 815/2018, dispôs sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial:
1 Divulga orientações referentes aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.
1.1 Pelo fato de que o recolhimento rescisório do FGTS, conforme trata o subitem 2.2.2 da Versão 7, do Manual de Orientação de Recolhimento, aprovado pela Circular CAIXA nº 807, de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 21/03/2018, e disponível em http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx , FGTS - Circulares CAIXA 2018, contempla, inclusive, fatos geradores havidos no mês imediatamente anterior ao da rescisão, esclarecemos que a nova guia GRFGTS poderá ser utilizada apenas para desligamentos de contrato de trabalho ocorridos a partir de agosto de 2018.
1.2 As demais guias serão acatadas pela Rede Arrecadadora, desde que geradas pelos Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social SEFIP, Sistema de Geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS GRRF Eletrônica, GRFWEB Doméstico e Módulo de Regularidade do FGTS.
1.3 A comunicação com o novo ambiente eletrônico de relacionamento do FGTS, em ambiente de produção, observará ao publicado por meio da Resolução nº 1, de 29/11/2017, do Comitê Diretivo do eSocial, que divulgou e aprovou o cronograma e prazo de envio de informações, definindo o início da obrigatoriedade de transmissão de evento ao Social, validado pela Circular CAIXA nº 802, de 28/02/2018.
Assim, de forma usual basta ao contribuinte seguir as orientações do capítulo 5 do Manual do Empregador e do Desenvolvedor - versão 3.0 (pág. 14 e seguintes), atentando-se às particularidades do caso concreto.
Nota [inserida em 31/07/2018]
A Caixa Econômica Federal publicou a Circular nº 818, de 30 de julho de 2018 (DOU de 31/07/2018), ato administrativo por meio do qual previu a possibilidade de manutenção do recolhimento pelo modelo anterior até a competência de outubro de 2018, mediante o uso de GRF emitida pelo SEFIP, além da GRRF na hipótese dos recolhimentos rescisórios.