PER/DCOMP e estimativa mensal


As empresas que estão sujeitas ao lucro real (anual) e que se utilizam do recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) precisam redobrar a atenção aos procedimentos autorizados ao modelo, dentre os quais uma das recentes inovações legislativas, que previu o impedimento ao uso do PER/DCOMP, afastando a possibilidade de compensação de créditos nesses pagamentos periódicos, nos termos da Lei nº 13670/18, que atualizou as previsões da Lei nº 9430/96, tornando, assim, recomendável a análise sobre se no caso concreto não seria viável a adoção de balanços de redução ou suspensão, metodologia esta que não se submeterá à mencionada restrição.