A vigência das novas obrigações acessórias como eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, que inicialmente alcançam as empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e que de forma gradativa incluirão todos os demais contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, deve ser vista com cuidado, pois nem todos conseguirão utilizar o código de acesso para transmissão de suas informações.
Neste sentido, é importante que os gestores ou responsáveis pelo atendimento aos requisitos inerentes à matéria observem que, em regra, é obrigatório o uso do certificado digital tipo A1 ou A3, exceto nos seguintes casos, em que está autorizada a adoção do código de acesso:
- Microempreendedor individual, bem como micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com até 3 (três) empregados, na hipótese do eSocial e da EFD-Reinf;
- Microempreendedor individual, bem como micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com até 1 (um) empregado, na hipótese da DCTFWeb.