DCTFWeb requer cautela extrema


Dentre outros, é recomendável que seja dispensada atenção especial quanto ao tratamento dos créditos vinculáveis na DCTFWeb (pág. 36 e segs. do Manual de Orientação), e particularmente aos outros créditos (exclusão, suspensão, parcelamento e compensação), pois, a despeito de em alguns casos se justificar a inclusão manual de dados, as informações precisam estar atreladas ao número do processo que ampararia o procedimento em questão.

Ou seja, como a partir da vigência dessa nova obrigação acessória a base dos créditos precisa ser de conhecimento e controle da Receita Federal, o contribuinte não terá como escapar da informação dos dados do processo administrativo ou judicial no qual se apoia quando de eventuais reduções do valor de contribuições previdenciárias a pagar. Além disso, não deve ser desprezada a exigência de declaração via eSocial e, se for o caso, EFD-Reinf do(s) respectivo(s) processo(s), o que justifica a adoção de cautela extrema com a circularização de tais dados.