ECF e mudança de contador(a)


Nos termos da legislação envolvida, considerando-se inclusive os esclarecimentos do Manual de Orientação, quando da mudança de contador(a) ou de plano de contas no período, a empresa deve ficar atenta aos principais reflexos na geração tanto da ECD (Escrituração Contábil Digital) quanto da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), o que poderia justificar a adoção de procedimentos especiais em decorrência das particularidades do caso concreto.

Dentre outros, é preciso que os responsáveis pelas obrigações acessórias em questão observem que o programa da ECF exige a recuperação de tantos arquivos ECD, quantos forem os arquivos necessários para abranger todo o período de ECF (nesta hipótese, apenas um arquivo), cuja elaboração é de responsabilidade do profissional competente no final do período mais recente ou de encerramento do ano-calendário, sem prejuízo das obrigações acessórias, inclusive quanto a memórias de cálculo ou controle interno, atribuíveis aos respectivos profissionais ao longo do ano-calendário em questão.