Estado do Paraná prioriza informação ao consumidor


O Estado do Paraná aperfeiçoou a norma que previa a disposição e orientações ao consumidor sobre alguns tipos de produtos. Trata-se da Lei nº 16496/2010, que foi recentemente atualizada pela Lei nº 19499, de 10 de maio de 2018 (DOE de 11/05/2018).

Segundo o novo texto,
Os mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializem produtos alimentícios e que mantenham mais de cinco caixas registradoras para atendimento aos consumidores ficam obrigados a disponibilizar em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos, com intolerância à lactose e vegetarianos.

Para tanto, a nova lei dispôs ainda sobre a organização e apresentação dos produtos referidos, inclusive quanto às características dos avisos a serem afixados no local de exposição, concedendo, enfim, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as empresas alcançadas pelo regramento promovam as adequações, porventura, necessárias.