Contrato de trabalho e aposentadoria por invalidez


Durante o vínculo contratual com o empregador, "o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício" (CLT, Art. 475).

Além disso, "assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude... de aposentadoria por invalidez" (TST, Súmula nº 440).

Ou seja, durante o período de percepção do benefício previdenciário em questão, além de o contrato de trabalho não poder ser rescindido, em regra, o suporte médico até então oferecido pela empresa deverá ser continuado.