A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que o contribuinte com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) já pode efetuar a entrega das informações iniciais da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 (DOU de 16/03/2017), especialmente no âmbito dos eventos "R-1000 - Informações do Contribuinte" e "R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais", devendo observar como vencimento para entrega destas e das demais informações (periódicas) todo dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador.
Dados da EFD-Reinf já podem ser entregues
Ariovaldo Esgoti
08/05/2018