Dinheiro deteriorado


Esforço-me para acreditar que os militantes pró Lula no fundo tenham boas intenções quando, por exemplo, carimbam notas de nossa moeda, o tão sofrido real, já que o desespero tende a provocar no ser humano um estado de perda, às vezes, acentuada da racionalidade. Mas, como bem lecionou o Juiz de Direito e Professor, Jesseir Coelho de Alcântara: "Rasgar dinheiro é crime (destruição, inutilização), riscar dinheiro ou escrever em nota também é crime (deterioração). Se o próprio agente (particular), rasga, suja, inutiliza ou destrói (uma cédula de dinheiro pode ser destruída literalmente pondo fogo sobre ela, por exemplo), papel-moeda ou metálico, ainda que seja de sua propriedade, configura-se o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, segundo a doutrina majoritária". Assim, independentemente de se a rede bancária aceitaria ou não tais notas deterioradas, temos o direito de recusar o seu recebimento, inclusive para não sermos cúmplices do ilícito que se comete em nome do malvado favorito da militância, que, mesmo bem intencionada, agride a nação com seus atos.