O Microempreendedor Individual (MEI) deverá entregar até o último dia do mês de maio de 2018 a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada), relativamente à apresentação normal original, enquanto na hipótese de extinção da pessoa jurídica a declaração de situação especial deverá ocorrer até:
- o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.
Dentre as informações requeridas pelo modelo, o contribuinte deverá informar a receita bruta total auferida no ano-calendário a que se referirem os dados, bem como se contratou ou não empregado no respectivo período. Além disso, é preciso que o MEI respeite a cronologia das informações, pois o sistema da Receita Federal do Brasil não aceita a transmissão de uma declaração sem que antes tenha sido transmitida a do ano-calendário anterior.