Procuradoria-Geral disciplina Pert-SN


A Portaria PGFN nº 38, de 26 de abril de 2018 (DOU de 27/04/2018), dispôs "sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), de que trata a Lei Complementar nº 162, de 06 de abril de 2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", cuja adesão pelo contribuinte interessado poderá ser formalizada até o dia 09 de julho de 2018.

O ato administrativo em questão, do Procurador-Geral, dentre outros, previu que "implicará a automática exclusão do devedor do Pert-SN, a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a execução automática da garantia anteriormente existente: a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou a falta de pagamento de 1 (uma) parcela, se todas as demais estiverem pagas"; sendo ainda "considerada inadimplida a parcela parcialmente paga".