Lucro real e recebimento de indenização


Recentemente a RFB atualizou o seu entendimento sobre os reflexos tributários do recebimento de indenização (Solução de Consulta COSIT nº 21/2018), confirmando que no lucro real: incide IRPJ/CSLL sobre o valor recebido excedente ao dano objeto da indenização; incide PIS/COFINS sobre o valor auferido a título de indenização destinada a reparar dano patrimonial.