Programa Especial de Regularização do Simples


A Lei Complementar nº 162, de 2018, publicada recentemente no Diário Oficial da União, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), que dispõe sobre os benefícios e requisitos para a liquidação integral de débitos vencidos ou o seu parcelamento.

Embora as disposições do diploma legal ainda se sujeitarão à disciplina do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os contribuintes interessados nos benefícios ali previstos terão o prazo de 90 (noventa) dias da publicação da lei para adesão ao Pert-SN, podendo incluir no programa os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, cujo valor mínimo das prestações foi fixado em R$ 300,00 (trezentos reais).