Retenção de contribuições sociais na fonte


Conforme dispôs o artigo 30 da Lei nº 10833 de 2003, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços, estão sujeitos à retenção na fonte de contribuições sociais.

Noutras palavras, visto de forma rigorosa, a responsabilidade tributária do tomador não ocorre no pagamento ao prestador, que até poderia ser realizado antecipadamente, mas no pagamento por serviços que tenham sido efetivamente prestados.