A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 2018, por meio do qual o órgão confirma que a pessoa jurídica optante pelo regime tributário do Simples Nacional que promover a venda de mercadoria importada é equiparada à empresa industrial, devendo, portanto, ser tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Venda de mercadoria importada no Simples Nacional
Ariovaldo Esgoti
29/03/2018