Receita Federal substitui Derex pela ECF


Segundo prevê a Instrução Normativa RFB nº 1801/2018, a Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações) não será mais exigida dos contribuintes, devendo as empresas prestar as respectivas informações em bloco específico da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Por outro lado, os contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estarão sujeitos a rito próprio mediante a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da RFB (Receita Federal do Brasil), devendo observar o formato que oportunamente será definido em ADE (Ato Declaratório Executivo) da Copes (Coordenação-Geral de Programação e Estudos).