O Estado do Paraná prorrogou a exigência de emissão do MDF-e nas operações internas de contribuintes emitentes de NF-e não optantes pelo Simples Nacional, que promovem o transporte próprio de mercadorias ou contratam transportador autônomo de cargas, para 1° de julho de 2018, conforme dispôs a NPF nº 24/2018. Na hipótese dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade em questão se inicia em 1° de setembro de 2018.
Paraná prorroga a exigência do MDF-e
Ariovaldo Esgoti
26/03/2018