Criticar ou Informar


Evitando-se os excessos que caracterizariam a conduta ilícita, qualquer pessoa tem o direito de expressar sua opinião ou mesmo criticar quaisquer assuntos, pessoas, instituições etc., por outro lado, cabendo ao interessado em externar suas convicções a reflexão prévia sobre se realmente seria oportuno fazê-lo no contexto em questão, visto que do fato de que o pensamento seja livre não se conclui de forma necessária que sua exposição se justifique ou ainda que o interlocutor esteja interessado no respectivo conteúdo. Além disso, também merece ser destacado que há pessoas, entidades etc. cuja missão requer que o público alvo seja adequadamente informado e esclarecido sobre suas descobertas, pois, a despeito de os dados poderem ferir sentimentos, eventual omissão poderia assumir o caráter de conduta ilegítima, caso o silêncio colaborasse para a manutenção ou ampliação dos riscos que recaíssem sobre as potenciais vítimas, ainda que a revelação aparentasse desrespeitar os ditames do politicamente correto. Noutras palavras, a opinião e a crítica são faculdades do sujeito, que devem ser usadas com sabedoria, enquanto a informação e o esclarecimento são deveres de quem se credenciou para o seu cumprimento, reclamando maturidade e neste sentido, responsabilidade dos envolvidos.