O procedimento usual é que a contabilidade reconheça na data de consolidação do parcelamento os encargos devidos pelo transcurso do prazo desde o vencimento da dívida tributária até este momento específico como despesa financeira regular.
Quanto aos juros devidos pelo período futuro (a vencer) o registro se daria como ajuste a valor presente (conta redutora do passivo em questão), que alguns designam de juros a transcorrer, cuja apropriação ao resultado se sujeitaria ao regime de competência.