Simples Nacional, DEFIS e Livro Diário


A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo regime tributário do Simples Nacional está sujeita à entrega (anualmente no mês de março) da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS.

Para tanto, deverá acessar o respectivo módulo no Portal do Simples Nacional, prestando as informações ali requeridas, dentre as quais algumas de natureza estritamente contábil, que pressupõem sua obtenção a partir de demonstrações que integram o respectivo livro Diário (por exemplo, o lucro apurado).

Neste sentido, vislumbrando-se a plena eficácia das informações, é necessário que o empresariado observe o prazo legal para registro do livro citado, sob pena de colocar em risco a isenção sobre os lucros distribuídos, dentre outros aspectos passíveis de questionamento.

Assim, o ideal é que o livro Diário seja levado a registro previamente à transmissão da DEFIS ou que seja respeitado, no mínimo, o prazo que o Código Civil fixou para a prestação de contas dos atos da administração e aprovação das demonstrações financeiras (quatro meses seguintes ao término do exercício social) das empresas em geral.